veja tudo sobre

FCI

FCI (Ficha de Conteúdo Importado) foi instituída em 2012, e, de acordo com a Resolução nº13 do Senado Federal a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados foi reduzida para 4%.

A alíquota de FCI é aplicada a bens e mercadorias importadas, que não sejam submetidos a processo de industrialização ou transformação ou ainda que submetidos a processo produtivo, resultem em bens ou mercadorias com Conteúdo Importado superior a 40%.

De acordo com a Resolução, mantém-se as alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional; aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos; PADIS/PATVD e respectivas atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros estados.:

  • Eliminação do risco fiscal no atendimento de forma incorreta da obrigação do FCI

  • Processo gerado integralmente no SAP®

  • Disponibilização de visões gerenciais visando a tomada de decisões estratégicas

  • Ajuste de Nota Fiscal

  • Cockpit

  • Redução na necessidade de capital de giro

  • Redução na carga tributária

Solicite orçamento

Por que escolher a APASSOS?

Confira algumas vantagens exclusivas

Produtos
personalizados
Atendimento
personalizado
Qualidade
comprovada
Profissionais
qualificados
Empresa
consolidada
Compromisso
com o cliente

Entre em 
contato conosco

Nossa equipe comercial está preparada para atender a sua demanda e sugerir as melhores soluções para o seu projeto.

Preencha o formulário e nós retornaremos em pouco tempo!