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FCI
FCI (Ficha de Conteúdo Importado) foi instituída em 2012, e, de acordo com a Resolução nº13 do Senado Federal a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados foi reduzida para 4%.
A alíquota de FCI é aplicada a bens e mercadorias importadas, que não sejam submetidos a processo de industrialização ou transformação ou ainda que submetidos a processo produtivo, resultem em bens ou mercadorias com Conteúdo Importado superior a 40%.
De acordo com a Resolução, mantém-se as alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional; aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos; PADIS/PATVD e respectivas atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros estados.:
Eliminação do risco fiscal no atendimento de forma incorreta da obrigação do FCI
Processo gerado integralmente no SAP®
Disponibilização de visões gerenciais visando a tomada de decisões estratégicas
Ajuste de Nota Fiscal
Cockpit
Redução na necessidade de capital de giro
Redução na carga tributária